Portaria
PORTARIA /SVS/SES DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 Fica criado o Comitê Empresarial de DST/HIV/Aids do Distrito Federal – CE Aids/DF, órgão colegiado de caráter permanente e consultivo, vinculado a Secretaria de Estado de Saúde, com a finalidade de estabelecer diretrizes e políticas destinadas à promoção de ações integradas e sistematizadas voltadas à prevenção das DST/HIV/Aids nas empresas do Distrito Federal.
Art. 2 Compete ao Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/Aids do Distrito Federal (CE Aids/DF):
I- Funcionar como órgão difusor, influenciador e orientador das políticas de prevenção às DST/HIV/Aids no ambiente do trabalho;
II- Disponibilizar modelos de programas de prevenção às DST/HIV/Aids;
III- Participar efetivamente junto à Gerência de DST/HIV/Aids da Secretaria de Estado de Saúde no desenvolvimento de políticas de prevenção no meio empresarial;
IV- Compartilhar experiências sobre o impacto causado por DST/HIV/Aids nas empresas;
V- Promover a articulação e integração das propostas da Gerência de DST/HIV/Aids da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI- Divulgar informações sobre os direitos dos trabalhadores vivendo com DST/HIV/Aids, respeitando os preceitos legais;
VII- Divulgar projetos, estudos e experiências relevantes de empresas nacionais e internacionais relativas ao controle e prevenção às Gerência de DST/HIV/Aids;
VIII- Identificar e estabelecer prioridades às ações que respondam às necessidades sociais;
IX- Identificar parcerias estratégicas para o desenvolvimento de uma política pública de controle e prevenção no ambiente empresarial;
X- Reconhecer publicamente programas empresariais de excelência e experiência relevantes na prevenção às Gerência de DST/HIV/Aids da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
XI- Será realizada assembléia dos sócios para aprovação por maioria simples do regimento interno e eleição de sua Diretoria Executiva;
XII- A função de membro do CEAids /DF é não remunerada, tem caráter público relevante sendo seu exercício considerado relevante;
XIII- Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
XIV- Revogue-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de dezembro de 2006.
JOSÉ GERALDO MACIEL
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/GDF